Muitos são os casos de negativas de cirurgias de urgência, infelizmente, por parte das operadoras de planos de saúde, por diversos motivos alegados. A recusa de autorização de cirurgia costuma acontecer mesmo com prescrição e justificativa médica e as alegações mais comuns são:
Ausência do procedimento do rol de cobertura da ANS, seja na sua forma de execução ou nos instrumentos que o médico julgar imprescindíveis;
Falta de cumprimento da carência do plano de saúde;
Cirurgias plásticas quando o objetivo não é estético (como as cirurgias redutoras de mamas).
Diante disso, a ação judicial com pedido de liminar para cirurgia de urgência é um instrumento de extrema importância para preservar a saúde e os direitos do paciente.
Com os avanços tecnológicos na área da saúde, é natural que existam exames de alto custo para hospitais e planos de saúde, muitos chegam a custar mais que inúmeras cirurgias, mas são decisivos no momento de definir diagnósticos e tratamentos com rapidez e precisão.
Diversos tratamentos também devem ser garantidos, como as terapias relacionadas a câncer, tais como quimioterapia e tratamento de radioterapia, além do tratamento de autismo, do tratamento de síndrome de Down, tratamentos diferenciados de câncer e outros.
É preciso garantir na Justiça, a esses pacientes, o direito ao tratamento continuado caso a operadora de plano de saúde privada recuse a autorização.
Essa é uma situação bastante comum e diz respeito a decisões de empresas de planos de saúde em não reembolsar despesas médico-hospitalares, total ou parcialmente, além de tratamentos, medicamentos e exames.
Essas despesas também se enquadram nas excepcionalidades que a Justiça considera para que o paciente não fique desamparado no momento em que mais precisa.
Como são, na sua grande maioria, procedimentos de alta complexidade ou de baixa frequência, os valores são consideráveis e existe o agravante, muitas vezes, de o cliente adiantar o pagamento. Por esse motivo, o direito à saúde deve ser evocado para que a pessoa não sofra, também, com danos financeiros.
As cirurgias plásticas sempre foram vistas como um procedimento estético e, portanto, classificadas pelas operadoras de saúde como cirurgias que não justificam a cobertura dos planos. Porém, existem cirurgias plásticas reparadoras e cirurgias plásticas preventivas, que devem ser tratadas de forma diferenciada.
Alguns exemplos são as:
Cirurgias reparadoras para vítimas de acidentes e queimaduras;
Cirurgias reparadoras para deformidades físicas adquiridas ou congênitas;
Cirurgias reparadoras pós-bariátricas;
Cirurgias de mamoplastia redutora;
Cirurgias de reconstrução de mamas em pacientes com câncer.
Nesses e em outros procedimentos cirúrgicos, fica evidente o caráter corretivo e/ou preventivo e o objetivo de melhorar a saúde física e psicológica do paciente ou evitar uma condição mais grave e, portanto, devem ser cobertos pelo plano de saúde.
Um advogado especialista em direito de saúde pode prestar a assistência necessária caso isso não ocorra.
Nosso escritório de advocacia possui uma equipe altamente especializada e que procura desenvolver uma relação direta e estreita de confiança com o cliente, primando pela transparência em todas as etapas do processo e a excelência no atendimento para aumentar as chances de sucesso dos processos.
O erro médico é causado pela conduta culposa de um profissional médico, ou seja, independe da intenção de causar o dano. O dano moral pode ser classificado de quatro diferentes formas:
Danos propriamente morais: quando há uma dor emocional decorrente do erro e efeitos psicológicos graves. O óbito por erro médico é a situação mais característica;
Danos à imagem: o impacto negativo do erro médico em situações em que a pessoa usa o corpo ou a sua condição de saúde como marca profissional, como ocorre com profissionais do esporte e das artes;
Danos estéticos: é o sofrimento da pessoa por uma sequela ou deformação permanente e que seria evitada através dos procedimentos corretos;
Danos existenciais: são as limitações que o erro médico impõem à vida da pessoa.
Os diferentes tipos de erro médico não são mutuamente excludentes, podendo ocorrer alguns ou todos em um determinado caso. É importante ressaltar que a unidade hospitalar e o plano de saúde também podem ser indiciados de forma concorrente em um episódio de erro médico.
A orientação jurídica de um advogado especialista em saúde é fundamental para avaliar as nuances do caso e definir quais os contornos jurídicos que podem ser dados.
A principal causa da evasão dos planos de saúde são os aumentos das mensalidades e que, em muitos casos, podem ser considerados reajustes abusivos. O que muitas pessoas não imaginam é que cancelar o plano de saúde simplesmente não é uma boa solução.
Além de ficar sem uma cobertura essencial nos dias atuais, o aumento abusivo pode ser questionado na Justiça com ações revisionais de mensalidades de planos de saúde. Estudos apontam que 75% dessas ações judiciais têm resultados favoráveis aos clientes.
Por isso, é fundamental guardar toda a documentação referente ao plano desde o seu início, pois ela será uma ajuda essencial para que o advogado especialista em direito de saúde obtenha êxito.
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É importante que esse contato com um advogado MARIA GOMES ADVOCACIA seja o mais breve possível, para que as informações e fatos sejam coletados e analisados de uma forma mais fácil.
E uma dica sempre valiosa: mantenha sempre os documentos legais guardados e de fácil acesso, pois eles serão essenciais na defesa dos seus interesses!
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