Os inventários podem ser extremamente complexos e difíceis. Afinal, estamos falando de um processo que surge de um fato doloroso e que vai impactar financeiramente a vida de muitas pessoas, cada uma com a visão própria de seus direitos.
Existem dois tipos de processo de inventário:
O inventário extrajudicial, que só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade, civilmente capazes e há consenso absoluto sobre as condições, os direitos e as obrigações de todos. Geralmente, esse processo dura cerca de 4 meses, a depender da regularidade dos documentos dos herdeiros e dos bens que serão partilhados;
O inventário judicial, quando há herdeiros menores de idade ou quando há discordância sobre algum termo (por exemplo, a divisão de bens entre os herdeiros ou legitimidade de um herdeiro). Nesse caso, o processo é mais lento, podendo durar anos até ser finalizado.
Em ambos os casos, é obrigatória a presença de um advogado, seja para conduzir o inventário no cartório, quando extrajudicial ou dando entrada no processo de inventário perante o Poder Judiciário.
Alguns aspectos podem impactar no resultado da partilha da herança:
Existência de testamento em vida e a legalidade dele;
Partilha sem inventário (que continua sendo obrigatório);
Definição clara de quem tem direito de herança;
Herdeiros falecidos;
Discordância entre os herdeiros;
Eventual petição de herança (proposta por herdeiro preterido, que não tenha sido incluído no processo de inventário pelos demais herdeiros).
É fundamental e obrigatória a contratação de um advogado de sucessões para que ele avalie todos esses e outros fatores para definir como será a melhor forma de se efetivar a partilha da herança, se será possível fazer extrajudicialmente ou se o caso deverá ser judicial.
O testamento particular é o documento elaborado por uma pessoa com o desejo de dispor da parte que é legalmente possível dos bens após a sua morte. De uma forma geral, é um processo simples, que pode ser feito em cartório e com a presença de testemunhas.
Por outro lado, existe uma série de cuidados que devem ser tomados para que ele não possa ser rejeitado pelos herdeiros durante o inventário e declarado nulo – ultrapassar o limite legal de 50% dos bens é o mais comum e costuma dar muitos problemas.
Por isso, a assistência de um advogado especializado em sucessões é importante em dois momentos: na orientação para criar o testamento, para evitar que se avance sobre os bens que devem compor a legítima (metade dos bens que são, obrigatoriamente, destinados aos herdeiros) e na possível contestação do testamento na Justiça.
Os processos de divórcio e de dissolução de união estável podem ser extremamente simples ou complexos e o fator emocional costuma ser o fiel da balança na maioria dos casos – existe muito sentimento represado que dificulta as concessões que são a alma de um divórcio bem-sucedido.
Um advogado de divórcio e de dissolução de união estável pode analisar o caso e encontrar chances de um divórcio ou dissolução consensual feito em cartório, que é muito mais rápido e poupa tempo, custos processuais e desgaste emocional.
Em um divórcio judicial ou dissolução de união estável judicial, a preservação material e emocional dos filhos, quando existirem, será a prioridade do juiz e a forma como o advogado de família encaminha o processo será o diferencial – e pode ser um profissional para o casal, caso estejam de acordo com a partilha de bens e a guarda dos filhos.
As ações de pensão alimentícia são essenciais para garantir ao alimentando (menor de idade e jovens até o fim da vida escolar a manutenção do seu padrão de vida.
A ação pode estar atrelada a:
Divórcio ou dissolução de união estável quando o casal tinha filhos, ou seja divórcio com filho menor ou dissolução de união estável com filhos ou filho incapaz;
Ação judicial de reconhecimento de paternidade, quando os pais não eram casados ou vivam em união estável.
Após estabelecida a pensão, é possível que ela seja revisada, ou sejam é permitido ao alimentando entrar com uma ação revisional de pensão para aumentar o valor (na maioria dos casos) ou para reduzir, nas situações em que o alimentante comprovar que o valor está acima da sua capacidade atual de pagar.
Não há acordo extrajudicial de pensão: ela pode ser consensualmente acordada entre as partes e com a presença de um advogado de pensão alimentícia, que levará à Justiça para que o juiz homologue, após parecer do Ministério Público. A intenção é fiscalizar e resguardar os direitos do menor.
Nosso escritório de advocacia possui uma equipe altamente especializada e que procura desenvolver uma relação direta e estreita de confiança com o cliente, primando pela transparência em todas as etapas do processo e a excelência no atendimento para aumentar as chances de sucesso dos processos.
A tutela e a guarda são garantias fundamentais para proporcionar a crianças e adolescentes a segurança e a garantia dos direitos fundamentais diante de sua situação de vulnerabilidade material e emocional. Por outro lado, cada um é possível em situações específicas e são confundidos com frequência.
A guarda é um instituto previsto, por exemplo, em uma ação de divórcio judicial ou de dissolução de união estável com filhos menores e pode ser unilateral ou compartilhada. Porém não pode ser definida nem um processo de divórcio extrajudicial ou de dissolução de união estável extrajudicial.
A tutela, por sua vez, não tem relação com processo de divórcio ou de dissolução de união estável pode ser pleiteada por uma terceira pessoa quando os pais da criança faleceram ou ambos perderam legalmente a autoridade parental por não terem condições de cuidar dos filhos.
Em ambos os casos, é recomendável e obrigatório que os processos sejam conduzidos por um advogado de família.
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É importante que esse contato com um advogado MARIA GOMES ADVOCACIA seja o mais breve possível, para que as informações e fatos sejam coletados e analisados de uma forma mais fácil.
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