Uma das principais particularidades do direito bancário trabalhista é a jornada de trabalho de bancários: seis horas diárias ou trinta horas por semana.
Para algumas funções no setor bancário, existe a previsão de duas horas adicionais, as chamadas 7ª e 8ª horas para os cargos efetivos de chefia, direção, gerência e equivalentes.
São comuns os casos de pessoas que possuem o cargo mas não atuam em posições de chefia, como uma forma de aumentar a jornada de trabalho sem pagar horas extras. Porém, o que define se um funcionário atua em posição de chefia são as suas atividades.
Com a orientação de um advogado bancário, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para que as horas trabalhadas sejam consideradas como horas extras.
O assédio moral no trabalho é a exposição do funcionário (ou dos funcionários, quando o assédio parte da empresa) a situações constrangedoras e humilhantes, de forma prolongada e com episódios repetitivos, de forma a abalar de forma devastadora a vida do trabalhador.
Mais do que uma questão trabalhista, assédio moral é crime e deve ser combatido. A empresa deve ser imediatamente comunicada e, caso não haja medidas positivas, a vítima de assédio moral deve procurar a orientação de um advogado trabalhista para que as providências legais sejam tomadas.
A coleta de dados, documentos e especialmente de testemunhos é fundamental para aumentar as chances de sucesso com o processo de assédio moral.
O assédio sexual no trabalho refere-se às atitudes verbais e físicas que visam constranger um funcionário para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de uma condição hierárquica superior ou de ascendência que são inerentes ao exercício do cargo.
A assédio sexual é muito maior entre as mulheres. Pesquisas apontam que 4 de cada 10 trabalhadoras brasileiras já sofreram assédio sexual no ambiente profissional.
Assim como acontece com o assédio moral em empresas, é indispensável que os funcionários percebam que uma pessoa está sendo vítima de assédio sexual, orienta a acionar os canais de denúncia e, caso não seja atendida devidamente, busque imediatamente o suporte de um advogado.
A isonomia salarial – pessoas trabalhando em cargos idênticos devem receber o mesmo salário – ainda é um direito muito desrespeitado nas empresas, provocando ações judiciais de equiparação salarial e ações trabalhistas de reenquadramento salarial.
O funcionário tem direito à equiparação salarial quando ele ganha menos que outro trabalhador e:
Desempenham as mesmas tarefas, independentemente de o cargo não ser o mesmo;
Não têm uma diferença no tempo de serviço maior que dois anos;
Os serviços são prestados ao mesmo empregador e na mesma localidade (região).
Como podemos observar, é uma causa que precisa ser bem analisada e fundamentada, pois envolve uma série de questões como o plano de carreira, que pode ser um excludente de reenquadramento salarial.
Nosso escritório de advocacia possui uma equipe altamente especializada e que procura desenvolver uma relação direta e estreita de confiança com o cliente, primando pela transparência em todas as etapas do processo e a excelência no atendimento para aumentar as chances de sucesso dos processos.
A LER – lesão por esforço repetitivo – é uma doença ocupacional que atinge trabalhadores em atividades em que a digitação é frequente e por muitas horas diárias. É uma das principais causas de afastamento do serviço bancário.
Os trabalhadores impactados são amparados pelo INSS. Porém, se ficar comprovado que houve omissão ou negligência da empresa nas condições de trabalho que impeçam esse risco, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista indenizatória.
O adicional de periculosidade no setor bancário é um benefício devido a empregados que desempenhem atividades consideradas perigosas pela legislação – aqueles que expõem continuada a:
Contato com energia elétrica, inflamáveis e explosivos;
Risco de roubos e outras formas de violência nas funções de segurança patrimonial e pessoal;
Atividades com uso de motocicleta.
O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário de carteira. Porém, muitas empresas do setor não reconhecem esse direito. A alternativa, nesses casos, é acionar judicialmente com a orientação do advogado especializado em direito bancário.
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É importante que esse contato com um advogado MARIA GOMES ADVOCACIA seja o mais breve possível, para que as informações e fatos sejam coletados e analisados de uma forma mais fácil.
E uma dica sempre valiosa: mantenha sempre os documentos legais guardados e de fácil acesso, pois eles serão essenciais na defesa dos seus interesses!
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