Escritório de Advocacia - Maria Gomes

Medicamentos de alto custo. Reembolso pelo plano de saúde.

Medicamentos de alto custo. Reembolso pelo plano de saúde.

Com o avanço da tecnologia a área da saúde vem alcançando cada vez conhecimento para a criação de métodos de tratamento e de medicamentos para o tratamento de doenças que no passado eram consideradas incuráveis, como por exemplo o HIV.

Porém, esse avanço por vezes acaba gerando a criação de medicamentos de alto custo, o que acaba se tornando inacessível para muitos consumidores e, assim, impossibilitando que estes tenham seu direito à vida e à saúde respeitados. Isso porque, o Poder Público, que tem o dever legal de proporcionar o direito à saúde aos cidadãos, conforme determinado na Constituição Federal, e os planos de saúde, contratados pelos consumidores para garantirem o tratamento médico necessário, muitas vezes tem se recusado a custear os chamados “medicamentos de alto custo”.

Visando se livrar da responsabilidade de fornecer os medicamentos de alto custo os planos de saúde tendem a oferecer outros medicamentos, alegando que possuem o mesmo princípio ativo e que, desta forma, seriam suficientes para o tratamento de seus clientes. Nada mais absurdo!

O médico é a única pessoa capaz de prescrever o tratamento adequado para seu paciente, incluindo aí as terapias e medicamentos que entende devidos, tendo em vista que foi o médico quem analisou o quadro clínico do paciente, que sabe como o organismo dele reage a determinado tratamento ou medicamento.

E é em razão disso que a Maria Gomes Advocacia auxilia seus clientes para buscarem o fornecimento e custeio dos medicamentos considerados de alto custo pelo SUS e pelos planos de saúde, através das medidas judiciais cabíveis para obriga-los a fornecer este medicamentos ou, nos casos de já terem sido comprados pelos pacientes, que sejam reembolsados pelos planos de saúde.

Esse assunto, inclusive, já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, e pelos Ministros foi reconhecido que “havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano”.

Assim, se você tem vivido essa luta com o plano de saúde entre em contato ou deixe seu número de telefone ou e-mail que um especialista entrará em contato.

Agravo Interno no Agravo em REsp 1236085/PE, julgado em 03/05/2018.

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