Normalmente vemos situações que os filhos ajuízam ações pedindo pensão alimentícia para seus pais, as vezes até mesmo para as mães. Porém a lei permite que a pensão alimentícia seja paga não apenas pelo pai e mãe, mas também pelos avôs e avós.
Porém não é simples assim requerer pensão alimentícia dos avós. Para que eles sejam obrigados a pagar pensão para os netos é necessário que fique comprovado que o pai ou a mãe não possua condições de pagar a pensão para seus filhos.
Esse entendimento, inclusive, já foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e utilizado como base pelos desembargadores do Distrito Federal para negar o recurso de um menor que pedia pensão alimentícia de sua avó paterna. O menor argumentou em seu recurso que o pai não faz os pagamentos na data combinada e quando deposita o faz em valor abaixo do fixado e que a avó, que recebe pensão da previdência, teria condições de pagar seus alimentos.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceram que para que a avó paterna fosse obrigada a pagar pensão alimentícia do neto teria que se comprovar que o pai estivesse impossibilitado de fazê-lo.
Portanto, se você acha que possui direito de pedir pensão alimentícia aos seus avós procure um advogado especialista em direito de família para te auxiliar nessa situação.