Uma rede varejista de moda foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de loja por discriminação devido à sua orientação sexual. A funcionária sofreu constantemente com comentários hostis e piadas homofóbicas, principalmente de cunho erótico.
Em uma ocasião, ao pedir ajuda à líder de loja para ajustar o jato de água, a chefe comentou: “Ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A funcionária, que não se considera homem, sentiu-se ofendida pela abordagem sobre sua sexualidade.
Testemunhas confirmaram o tratamento abusivo. Uma delas relatou perseguições contra a reclamante e outra mencionou especulações sobre os relacionamentos amorosos da profissional. Relataram ainda que a líder do caixa fazia mais cobranças à funcionária do que às demais, por preconceito.
A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a Lojas Renner S.A não manteve um ambiente de trabalho saudável. As ofensas demonstram mais um exemplo de homofobia na sociedade. Ela destacou que a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge níveis endêmicos.
A magistrada reforçou que toda a sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o Poder Judiciário, deve combater vigorosamente a homofobia e qualquer outra forma de discriminação por orientação sexual.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.