A contratação de um seguro de vida é uma medida importante para garantir a proteção financeira em casos de adversidades. No entanto, algumas seguradoras negam o pagamento do benefício alegando que a doença que causou a morte ou invalidez do segurado era preexistente à data da contratação do seguro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem se posicionado de forma clara sobre essa questão, em favor dos segurados.
A Negativa da Seguradora
As seguradoras, por vezes, se recusam a pagar o seguro de vida com o argumento de que a doença responsável pelo sinistro já existia antes da contratação da apólice. Essa prática gera grande controvérsia e, muitas vezes, coloca os beneficiários em situações de vulnerabilidade e desamparo financeiro.
Entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo
O TJ-SP tem decidido que cabe às seguradoras a responsabilidade de exigir um laudo médico no momento da contratação do seguro. Caso a seguradora não tome essa medida preventiva, ela não pode, posteriormente, alegar desconhecimento da doença preexistente para negar o pagamento do benefício.
Fundamentos das Decisões
- Boa-fé objetiva: A relação contratual entre seguradora e segurado deve ser pautada pela boa-fé. A seguradora, ao aceitar o risco, deve atuar com diligência e exigir todos os documentos necessários, incluindo o laudo médico, para avaliar as condições de saúde do segurado no momento da contratação.
- Ônus da prova: Cabe à seguradora comprovar que o segurado agiu de má-fé ao omitir informações sobre sua condição de saúde. Sem essa prova, a negativa do pagamento do seguro é considerada indevida.
- Proteção ao consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça a proteção ao segurado, considerando abusiva a prática de negar a cobertura com base em doença preexistente não comprovada ou não informada claramente no contrato.
- Importância do Laudo Médico
A exigência do laudo médico no ato da contratação é fundamental para evitar futuras controvérsias. Esse documento permite que a seguradora tenha conhecimento preciso da condição de saúde do segurado, assumindo conscientemente os riscos associados.
Casos Práticos
Em diversos julgados, o TJ-SP tem condenado seguradoras a pagarem o seguro de vida aos beneficiários, enfatizando que a falta de exigência de laudo médico no momento da contratação impede a alegação de doença preexistente como justificativa para a negativa de pagamento.
Conclusão
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem consolidado o entendimento de que as seguradoras devem adotar todas as medidas necessárias para avaliar o risco no momento da contratação do seguro de vida. A negativa do pagamento do benefício com base na alegação de doença preexistente, sem que tenha sido exigido um laudo médico na contratação, é considerada indevida. Segurados e beneficiários devem estar cientes de seus direitos e buscar a proteção judicial quando necessário.
Dicas para Segurados.
– Guarde todos os documentos: Mantenha cópias dos contratos e comunicações com a seguradora.
– Informe-se: Conheça seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
– Procure assistência jurídica: Antes de enviar a documentação e em caso de negativa indevida, consulte um advogado especializado para orientar e defender seus direitos.