CONVÊNIO MÉDICO NÃO PODE RECUSAR O TRATAMENTO ABA PARA PORTADORES DE ESPECTRO DE AUTISMO.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento grave que prejudica a capacidade de se comunicar e interagir.
O tratamento na modalidade ABA – Análise Aplicada do Comportamento (Applied Behavior Analysis) tem se tornado um tratamento eficiente para o tratamento do autista, com diminuição dos danos já causados e aumento das chances de melhor prognóstico.
Ocorre que, poucos são os profissionais habilitados em tal modalidade, sendo que alguns planos de saúde vêm recusando a custear tal tratamento, inclusive em alegações de que não está no rol da ANS.
Porém, muitas sãos as decisões dos Tribunais de Justiça e também do Superior Tribunal de Justiça determinando aos planos de saúde a cobertura integral do tratamento na modalidade ABA, independente da justificava por eles apresentada.
O entendimento dos Tribunais é que o plano de saúde deve atender ao pedido médico, inclusive com o tratamento especializado na modalidade ABA, e em caso de não indicação de profissionais ou clínicas credenciados aptos para o tratamento, deverá reembolsar o valor integral pago pelo consumidor.
O tratamento da criança ou adolescente autista deve ser prioridade e respeitado por todos, dando a eles qualidade de vida e melhora no quadro clínico.
Nosso escritório atua em busca de liminares para deferimento imediato do tratamento e exames para o autista, exatamente na forma prescrita pelo médico.
Você tem vivido essa luta com o plano de saúde? Entre em contato ou deixe seu número de telefone ou e-mail que um especialista entrará em contato.